Alterada Lei que instituiu o PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-9, a Lei 15.497, de 4-9-2026, que altera a Lei 15.201, de 9-9-2025, para reduzir o prazo de análise dos processos e dos serviços administrativos no âmbito do PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios.Foi definido que também integram o PGB os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 30 dias ou que estejam com prazo judicial expirado, antes esse prazo era de 45 dias.Cabe esclarecer que o PGB que tem como objetivo viabilizar a análise dos processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar as reavaliações e as revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.