Prefeitura de Florianópolis prorroga vencimento do ISS para prestadores de serviços afetados por chuva de granizo
Medida beneficia contribuintes localizados em cinco distritos da cidade; prorrogação dos prazos de setembro e outubro exige autodeclaração e comprovação de prejuízos.
A Prefeitura de Florianópolis publicou o Decreto nº 26.685, de 4 de setembro de 2026, que concede dilação no prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas e profissionais autônomos atingidos pela forte precipitação de granizo ocorrida em 29 de agosto.
Com a publicação do ato, assinado pelo prefeito Topazio Silveira Neto, os impostos que venceriam nos meses de setembro e outubro passam para o fim do ano:
Vencimento de 15/09/2026: prorrogado para 16/11/2026;
Vencimento de 15/10/2026: prorrogado para 15/12/2026.
A extensão de prazo também abrange os contribuintes optantes pelo ISS Fixo referentes às parcelas dos mesmos meses. Durante o período de dilação, os débitos não sofrerão incidência de juros ou multas de mora e não impedirão a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Quem pode solicitar a prorrogação?
Para ter direito à prorrogação, o contribuinte deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Localização geográfica: Estar estabelecido em um dos cinco distritos atingidos listados no decreto: Cachoeira do Bom Jesus, Canasvieiras, Ingleses, Ratones ou Rio Vermelho (considerando o endereço cadastrado até a data do evento).
Porte econômico: Ter tido receita bruta de serviços declarada nos 12 meses anteriores inferior ou igual a R$ 50 milhões.
Impacto comprovado: Ter sofrido ao menos uma das seguintes situações:
Interrupção temporária das atividades;
Danos na edificação do estabelecimento que comprometam o uso regular;
Perda ou inutilização de bens, equipamentos, estoques ou mobiliário.
Como fazer o requerimento
A fruição do benefício depende da apresentação de uma autodeclaração, que deverá ser enviada até o dia 30 de setembro de 2026 por meio do sistema eletrônico de gestão de processos do Município.
O formulário deve ser acompanhado de registro fotográfico dos estragos e, caso disponível, de documentos como protocolo da Defesa Civil, laudo técnico, boletim de ocorrência ou aviso de sinistro à seguradora. O município alerta que informações falsas sujeitarão o declarante às sanções do Código Penal e à cobrança retroativa dos tributos com encargos legais.
Exceções e vedações
A prorrogação não se aplica aos seguintes casos:
Simples Nacional e MEI: Os prazos e regras do Simples Nacional dependem de deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e seguem inalterados por legislação federal;
ISS Retido na
Obrigações Acessórias: As declarações e entregas de documentos fiscais mantêm suas datas originais;
Pagamentos já efetuados: O decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores pagos antes da publicação do normativo.