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CNJ pune desembargador federal por represamento de processos e conduta inadequada

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, pena de disponibilidade por 120 dias ao desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O julgamento ocorreu no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0001002-92.2024.2.00.0000, instaurado a partir de dados coletados em correição extraordinária, da Corregedoria Nacional de Justiça.  A decisão foi tomada na 2ª Sessão Extraordinária do órgão, ocorrida nesta terça-feira (20/10). Como o magistrado já cumpria afastamento cautelar, desde 2024, ele retornará às suas funções já que houve cumprimento do período da penalidade. Na correição, foram identificados indícios de baixa produção e tratamento desrespeitoso a outros magistrados.  Em seu voto, a conselheira relatora Kátia Magalhães Arruda apontou que as investigações da Corregedoria Nacional de Justiça comprovaram baixa produtividade e má gestão do acervo, materializadas pelo represamento de processos e pela falta de assinatura obrigatória em acórdãos por longos períodos. A ministra também reconheceu a existência de condutas inadequadas e tratamento desrespeitoso no relacionamento do desembargador com outros membros da magistratura. Por outro lado, a relatora afirmou não ter encontrado comprovação para as denúncias de assédio moral contra servidores e de fixação de residência fora da sede do tribunal, em Belo Horizonte, sem autorização legal.  Quanto aos episódios de insubordinação civil envolvendo a recusa do magistrado em se submeter aos procedimentos obrigatórios de segurança aeroportuária, também apontado no PAD, a decisão do CNJ reconheceu sua existência, mas também a prescrição da pretensão punitiva desses fatos. Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0001002-92.2024.2.00.0000 Texto: Regina Albuquerque Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias  Número de visualizações: 100
20/10/2026 (00:00)
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