Quinta-feira
28 de Maio de 2026 - 
SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA E NEM CIDADANIA

Controle de Processos

NOTÍCIAS JURÍDICAS

Endereço

AV PRES. VARGAS 633 sala 2118
CENTRO
CEP: 20071-905
Rio de Janeiro / RJ
+55 (21) 99919-5541+55 (21) 3073-5134

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasí...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Sefaz-AM orienta contribuintes do Simples Nacional sobre regularização de débitos fiscais

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) orienta os contribuintes enquadrados no Simples Nacional a ficarem atentos à regularização de débitos tributários junto ao Estado. A medida é necessária para garantir a permanência das empresas no regime simplificado de tributação.Por meio do Departamento de Informações Econômico Fiscais (DEINF), a Sefaz-AM notificou mais de 7 mil contribuintes que possuem débitos tributários em aberto. Os empresários terão prazo de 90 dias, contados a partir da notificação, para regularizar a situação fiscal ou apresentar impugnação.Os contribuintes notificados tiveram emitido o Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em razão da existência de débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa junto à Sefaz-AM.A regularização dos débitos ou a apresentação de impugnação deve ser realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), direcionada ao DEINF, setor responsável pela análise dos pedidos.A chefe do departamento, Karen Monteiro, destaca que a regularização dentro do prazo é fundamental para evitar a exclusão do regime simplificado. “É importante que os contribuintes acompanhem as notificações no DT-e e façam a regularização das pendências dentro do prazo estabelecido. O Simples Nacional garante uma série de benefícios às micro e pequenas empresas, e a permanência no regime depende da regularidade fiscal junto aos órgãos competentes”, afirmou.Caso não haja regularização ou apresentação de impugnação dentro do prazo, ou ainda se a decisão for desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, abrangendo todos os estabelecimentos da empresa.A regularização poderá ser feita mediante pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, desde que a exigibilidade seja suspensa dentro do prazo previsto.
28/05/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  807433
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.